A vida humana é inviolável

 

“A vida humana é inviolável. Em caso algum haverá pena de morte”, assim dispõe o artigo 24.º (Direito à Vida) da Constituição da República Portuguesa.

A inviolabilidade da vida humana é acima de tudo uma questão de direito natural e aí se alicerça a dignidade da pessoa humana inerente a cada um desde o momento da concepção.

Hoje para compreender esta realidade não é necessário partilhar uma visão cristã de vida. Não se trata de uma verdade de fé, mas de uma verdade que a razão e a ciência vieram reconhecer.  

Hoje está demonstrado que o óvulo fertilizado do ser humano contém toda a informação genética que presidirá ao seu desenvolvimento até ao nascimento e daí até à idade adulta. Como tal o embrião humano é desde logo vida humana.

Em suma, do ponto de vista biológico interromper de forma voluntária uma gravidez é eliminar uma vida humana. Se deve ou não ser considerado crime é um problema de relação entre a ordem moral e a ordem jurídica, contudo esta só pode ser justa se obedecer aos princípios fundamentais daquela.

in Três razões para ser contra a interrupção voluntária da gravidez por Teresa Venda

nascer hoje – parabéns às mulheres que são mães

 

Pequeno poema

Quando eu nasci,
ficou tudo como estava.

Nem homens cortaram veias,
nem o Sol escureceu,
nem houve Estrelas a mais…
Somente,
esquecida das dores,
a minha Mãe sorriu e agradeceu.

Quando eu nasci,
não houve nada de novo
senão eu.

As nuvens não se espantaram,
não enlouqueceu ninguém…

Pra que o dia fosse enorme,
bastava
toda a ternura que olhava
nos olhos de minha Mãe…

Sebastião da Gama