A vida humana é inviolável

 

“A vida humana é inviolável. Em caso algum haverá pena de morte”, assim dispõe o artigo 24.º (Direito à Vida) da Constituição da República Portuguesa.

A inviolabilidade da vida humana é acima de tudo uma questão de direito natural e aí se alicerça a dignidade da pessoa humana inerente a cada um desde o momento da concepção.

Hoje para compreender esta realidade não é necessário partilhar uma visão cristã de vida. Não se trata de uma verdade de fé, mas de uma verdade que a razão e a ciência vieram reconhecer.  

Hoje está demonstrado que o óvulo fertilizado do ser humano contém toda a informação genética que presidirá ao seu desenvolvimento até ao nascimento e daí até à idade adulta. Como tal o embrião humano é desde logo vida humana.

Em suma, do ponto de vista biológico interromper de forma voluntária uma gravidez é eliminar uma vida humana. Se deve ou não ser considerado crime é um problema de relação entre a ordem moral e a ordem jurídica, contudo esta só pode ser justa se obedecer aos princípios fundamentais daquela.

in Três razões para ser contra a interrupção voluntária da gravidez por Teresa Venda