ADAV, notas de uma história sempre renovada

Durante os dez anos de existência da ADAV-Aveiro, muitos foram os que nos procuraram para obter ajuda profissional aos mais diversos níveis. Por falta de informação, de possibilidades financeiras ou simplesmente por medo da reprovação social, muitas pessoas nos pediram apoio ao nível médico, psicológico, jurídico e naturalmente económico.

A ADAV tem tentado responder a todas as solicitações através da ajuda de voluntários, nas várias áreas de intervenção. Como jurista voluntária da ADAV desde os seus primeiros tempos de vida, tenho podido constatar que, quem procura a Associação pretende conhecer os seus direitos e os dos seus filhos, nascidos ou nascituros, assim como os meios necessários à efectivação desses mesmos direitos.

Recordo a este propósito o primeiro caso que atendi na ADAV. Tratava-se de uma jovem, 17 anos, grávida de poucas semanas, que para além do receio que tinha de “enfrentar” os pais, estava perdida, pois o pai do seu filho, já não era seu namorado e não pretendia assumir a paternidade. Sem emprego, sem a estabilidade de uma relação e convicta de que o aborto não era solução, pediu ajuda. Muitos casos semelhantes entretanto foram surgindo.      Na verdade, todos têm direito a ter uma mãe e um pai, e a conhecer a identificação deste, independentemente de qualquer acto voluntário da sua parte. O registo do nascimento é obrigatório podendo ser efectuado na conservatória do registo civil (até 20 dias após o nascimento) ou na unidade saúde onde o bebé nasça (até à data da alta da parturiente) através do serviço Nascer Cidadão, disponível já em mais de 45 unidades de saúde, espalhadas pelo território continental e pelo arquipélago dos Açores.

Para fazer o registo de um filho é necessário escolher o nome (máximo de dois nomes próprios e quatro apelidos), escolher a freguesia de naturalidade (a do nascimento ou a da residência habitual da mãe) e apresentar os documentos de identificação dos pais (sempre que possível). Se o registo for feito na conservatória precisa ainda de um comprovativo do nascimento (passado pela unidade de saúde onde ocorreu o nascimento). Sempre que os pais da criança a registar não forem casados entre si, é necessária a presença dos dois no acto do registo. Em qualquer dos casos o registo de nascimento é gratuito e efectuado de imediato, dando lugar à entrega de documento comprovativo do registo.

Na situação em que os pais da criança, não casados entre si, não compareçam juntos para proceder ao registo da criança, esta é registada provisoriamente apenas com o nome da mãe, sendo de imediato iniciado procedimento administrativo de averiguação oficiosa da paternidade. A mãe chamada a prestar declarações, deverá identificar o presumível pai (ou pais se for o caso) para que este seja chamado também a prestar declarações e a assumir ou não a paternidade da criança recém-nascida. Se o presumível pai, assim chamado a assumir a paternidade, aceitar que a criança é sua filha, o processo conclui-se com o averbamento do nome do pai e avós paternos ao assento de nascimento da criança. Caso contrário, o tribunal dará início a uma série de diligências, que poderão culminar na realização de testes ao presumível pai e à criança a perfilhar. Afinal, só em casos excepcionais é que a criança não terá o nome do pai no seu assento de nascimento.

Todas as crianças entretanto nascidas e apoiadas pela ADAV-Aveiro foram, afinal, registadas com o nome da mãe e do pai, tendo sido a posteriori reguladas as responsabilidades parentais.

Diário de Aveiro, 29 de janeiro de 2011

Teresa Paula Borges, jurista

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