IRS – contribuir sem gastar nada!

Na sua Declaração de IRS, no anexo H do Modelo 3 do IRS, pode colocar a indicação de «Associação de Defesa e Apoio da Vida, contribuinte n.º 505 085 615», no Quadro da «consignação de 0,5% do Imposto Liquidado», campo «Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública, art.º 32º, n.º 6».

Essa consignação fiscal não representa, para o contribuinte, qualquer pagamento adicional, significando apenas que 0,5% do imposto já liquidado às Finanças e pago pelo contribuinte, em vez de reverter para os cofres do Estado, podem reverter a favor de uma IPSS.

A direcção e todos os beneficiários dos apoios da ADAV agradecem.

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