direitos das crianças

1- Todas as crianças são iguais e têm os mesmo direitos, não importa a cor, raça, sexo, religião, origem social ou nacionalidade.

2- Todas as crianças devem ser protegidas pela família, pela sociedade e pelo Estado, para que possam desenvolver-se física e intelectualmente.

3- Todas as crianças têm direito a um nome e a uma nacionalidade.

4- Todas as crianças têm direito a alimentação e ao atendimento médico, antes e depois do seu nascimento. Esse direito também se aplica à sua mãe.

5- As crianças portadoras de dificuldades especiais, físicas ou mentais, têm o direito a educação e cuidados especiais.

6- Todas as crianças têm direito ao amor e à compreensão dos pais e da sociedade.

7- Todas as crianças têm direito à educação gratuita e ao lazer.

8- Todas as crianças têm direito de ser socorridas em primeiro lugar em caso de acidentes ou catástrofes.

9- Todas as crianças devem ser protegidas contra o abandono e a exploração no trabalho.

10- Todas as crianças têm o direito de crescer em ambiente de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.

da Convenção sobre os Direitos da Criança, adoptada a 20 de Novembro de 1989 pela Assembleia-Geral das Nações Unidas