ASSEMBLEIA GERAL

A próxima Assembleia Geral dos Sócios da ADAV – Aveiro será no dia 30/11.

  1. Informações.
  2. Aprovação do Plano Anual de Atividades 2023 e do Orçamento para 2023.
  3. Outros assuntos.

NOTA: Se à hora marcada não estiver presente mais de metade dos sócios com direito a voto, a Assembleia reunir-se-á meia hora depois com os sócios presentes.

O Presidente da Assembleia Geral

José Joaquim Borges

Como diversificar a alimentação do meu bebé?

A diversificação alimentar inicia-se com a introdução de outros alimentos, para além do leite (materno e/ou fórmula infantil), quando este não é suficiente para satisfazer as necessidades nutricionais do seu bebé. Adicionalmente, é importante ter em conta a maturidade de cada bebé, nomeadamente quando consegue sentar-se, ter bom controlo da cabeça e do pescoço.

Quando iniciar a diversificação alimentar?

De acordo com a Alta Pediátrica Portuguesa e a Direção-Geral de Saúde, a introdução alimentar pode iniciar-se entre 4 e os 6 meses de idade e deve ser feita de forma gradual, sendo que o momento ideal será sempre dilatado pelo seu bebé. No entanto, é importante não ultrapassar os períodos críticos de introdução de alimentos sólidos, pois pode acarretar consequências. Particularmente, o aumento do risco de dificuldades na alimentação potencia riscos nutricionais e desenvolvimento de alergias alimentares.

É importante que o seu bebé experiencie o máximo de alimentos, texturas e sabores possíveis, para que haja uma melhor aceitação dos alimentos. No entanto, o sal e o açúcar não devem ser consumidos no primeiro ano de vida.

Qual o Método de Alimentação que se deve adotar: alimentação por colher (Tradicional) ou alimentação autónoma (Baby-Led-Weaning)?

O MétodoTradicional baseia-se na introdução gradual dos novos alimentos na rotina alimentar do seu bebé, ou seja, é oferecida una variedade de alimentos com intervalos de inclusão entre si. A textura dos alimentos deve ser progressivamente menos homogénea, até à inserção na dieta familiar, que deverá ocorrer a partir dos 12 meses de idade.

O Baby-Led-Weaning (BLW) é um método que promove a autoestima do seu bebé, através da oferta de pedaços inteiros de alimentos, que o bebé ingere com as suas próprias mãos. Desta forma, ele é encorajado a provar qualquer alimento, sem haver uma ordem específica para introduzi-lo e sem necessidade de reduzi-lo a puré, ao contrário do Método Tradicional. Assim, o bebé decide o que comer, a quantidade e o ritmo da sua refeição.

No entanto, ainda não existe evidência científica suficiente que recomende um método em detrimento do outro. Portanto, independentemente do método de diversificação alimentar adotado (Método Tradicional ou BLW), recomenda-se a atenta verificação da refeição por parte dos pais, para reconhecer os sinais de fome e saciedade do bebé.

Resumindo, a etapa de introdução alimentar é extremamente importante, uma vez que este é um período que permite que o/a seu filho/a estabeleça hábitos alimentares saudáveis, na expetativa de que os mantenha no futuro. Por conseguinte, para não haja carências nutricionais, o acompanhamento nutricional por parte de um nutricionista é fundamental.

Dr.ª Ana Rio (4414N) Nutricionista no Trofa Saúde Valença

Legislação sobre o aborto, 12 anos depois

por Luís Manuel Silva, Presidente da Direção da ADAV Aveiro

Mais de 172 mil abortos depois, não será chegada a hora de mudar a lei?

Sem ideologias nem preconceitos, interroguemo-nos, com honestidade, se não será chegada a hora de reconhecer que foi um erro a lei promulgada após o referendo de 11 de fevereiro de 2007, referendo que, por não ter tido uma participação superior a 50% dos eleitores, não teve carácter vinculativo. Foi, em rigor, por decisão da Assembleia da República e não por vontade dos portugueses expressa em referendo, que se fez a alteração decidida há 12 anos.

Esse é, porém, um aspeto de ordem formal. O importante é o que está em causa.

E o que está em causa é, antes de mais, um sinal grave que a sociedade interpretou como se previa. Já então muitos foram os que alertaram para o risco de uma lei que legitimasse o abortamento voluntário contribuir para o agravamento do desprezo pela vida humana. As taxas de fecundidade como as que Portugal apresenta (em 2017, foi de 1,37 filhos por mulher em idade fértil; deveria ser, no mínimo de 2,1 para permitir reposição da população) e os saldos naturais negativos (relação entre total de mortes e de nascimentos, em cada ano) vêm comprovar a pertinência desses alertas. Portugal começa a apresentar saldos naturais negativos em 2007, antes da crise a que muitos querem atribuir a responsabilidade por Portugal ter uma crise de nascimentos. A crise tem uma data (15 de setembro de 2008, momento da falência do Lehman Brothers, cujas ondas de choque não chegam logo a Portugal). A crise demográfica é anterior a essa data, pelo que não é honesto atribuir à posterior crise económica uma causalidade preveniente. Bem certo que as mudanças na lei do aborto, em 1984, em 1997 (mudanças de prazos legais para a sua prática, dentro das condições definidas em 1984) e em 2007, terão de se somar a outros fatores, mas o seu efeito de desblindagem do reconhecimento da inviolabilidade da vida humana e na insensibilidade perante a beleza da geração de novas vidas é inquestionável.

Some-se a esta preocupação com o efeito na sensibilidade perante a importância de gerar a vida um outro efeito poucas vezes referido. Como pode esperar um combate eficaz à violência uma sociedade que aceita, pacífica e pacatamente, a violência naquela que é a relação primordial e mais simbólica de todas, a relação entre mãe e filho? Uma sociedade que se insensibiliza perante a violência de uma mãe contra o seu próprio filho ainda indefeso já está predisposta para aceitar toda e qualquer outra violência. E todos esses sinais e temores têm saído confirmados, ao longo dos doze anos que nos separam da decisão de aceitar que, até às 10 semanas de gestação, uma mãe possa impedir o seu filho de viver e desenvolver-se.

A pergunta é, seguramente, a seguinte: a pretexto de quê?

Da liberdade? Mas, pode alguém ser livre contra outro? E pode a liberdade ser entendida como mero exercício de vontade? Onde fica, na decisão livre, o discernimento e o reconhecimento da verdade daquilo que a vontade pode destruir? E se a liberdade for exercício de vontade apenas, porquê, então, não deixar à vontade de cada um todas as demais decisões da vida? Porque não há-de respeitar-se a vontade de cada um quando tal respeita a outras tantas matérias da vida em sociedade? Porque, bem certo, a liberdade não é puro exercício de vontade, como é sabido, mas sim capacidade de discernir e escolher o melhor. O resto é arbitrariedade. E é por isso que é legítimo submeter a vontade ao que a inteligência considera o melhor. É essa a opção de um Estado de direito em tantas, tantas matérias. Mas não foi assim, em relação à vida humana.

Dizem alguns: ‘Foi uma questão de respeito pelo direito da mulher a decidir, pois tal será um direito humano’.

Tal convicção caiu por terra, quando o Tribunal Europeu dos Direitos humanos deliberou, sem possibilidade de recurso, em 16 de dezembro de 2010, com 11 votos a favor e 6 contra, que o aborto não é um direito humano e, por isso, é legítimo que os Estados o penalizem. E por um motivo simples. O filho que se desenvolve no útero materno é já alguém, é uma identidade única, merecedora de proteção, pelo que atentar contra esse alguém exige explicação sobre os motivos de tal ação. Não é qualquer ideologia que o afirma; são os dados da genética que evidenciam a unicidade de cada um, desde a primeira hora. O filho em desenvolvimento não é uma ‘coisa’, como afirmaram muitos, no período que antecedeu os referendos, recuperando uma estratégia de ‘desumanização’ dos filhos humanos em gestação. Estratégia antiga tão bem conhecida. Os que queremos eliminar não podem ser um de nós; se o fossem, não os eliminaríamos!

Sobrou, então, que era uma decisão que devia ser entregue às mulheres, pois é um direito destas. Curiosamente, também a esta convicção restou pouco caminho para andar. A realidade vem demonstrando que, por causa de algumas mulheres que queriam abortar, ficaram desprotegidas todas as que querem gerar a vida. Muitas são as que vão dizendo, de forma discreta, que ocultaram dos seus patrões ou companheiros a sua gravidez, até às dez semanas, para que não se vissem coagidas a abortar. Uma lei que se defendeu a pretexto de proteger as mulheres voltou-se, afinal, contra elas próprias. Nada que não se adivinhasse, pois o erro está no ponto de partida. Como pode defender-se que as leis protegem bens e valores se, na hora mais grave em que o devem fazer, as leis os desprotegem? E, neste caso, está desprotegido o bem que é irreversível quando desrespeitado: a vida frágil e totalmente dependente de alguém.

Acrescentou-se, ainda, que era necessário fazer uma lei que repercutisse o facto de ser a mulher a gerar o filho. É por esse motivo que, durante as dez semanas, só a mulher pode decidir. O pai que contribuiu para gerar a vida nada pode fazer e não tem qualquer direito, nesse período. A pergunta que, naturalmente, deveriam fazer os juristas mais avisados só poderia ser esta: como pode exigir-se, a partir das dez semanas, que tenha deveres alguém que, durante as primeiras dez semanas, não teve quaisquer direitos? O pai não gera às dez semanas; gera no início. O Direito (jus) está suspenso, durante dez semanas?

Tal situação demonstra a incoerência da lei; não só a incoerência material, pois desprotege bens essenciais em benefício absoluto de outros bens que se quis colocar em conflito (a liberdade (?) em prejuízo da vida), mas também a formal: é uma lei que, por ser arbitrária e discricionária sobre quem escolhe para reconhecer direitos e quem exclui deles, gera condições para posteriores problemas de conflitualidade gratuita. E isso tem pouco de lógica e coerência esperadas no sistema jurídico de um Estado de direito.

Outras convicções poderíamos invocar para, perante o fracasso a que as veio a expor a realidade posterior, evidenciar que esta é uma lei que urge modificar.

Mas, acima de todos os motivos, importa olhar, com coragem, os dados que a todos nos deveriam envergonhar. Desde 2007, ano em que se realizou o segundo referendo e se operou a alteração mais grave na lei sobre o abortamento voluntário (em 1984, já tinham sido admitidas as situações de violação, malformação e perigo para a saúde física ou psíquica da mulher; a partir de 2007, passa a ser legítimo abortar até às 10 semanas sem dar quaisquer razões), já se realizaram mais de 172 mil abortos (dados até 2016; o relatório referente a 2017 ainda não foi publicado), correspondendo a mais de 15 mil em cada ano (só em 2007 é que se ficou pelos 7213, dado que a regulamentação só entrou em vigor em julho desse ano). Acresce a isto que cerca de 27% são abortos repetidos (a mesma mulher realizou mais do que um), sendo que, do total de abortos realizados em cada ano, apenas 3% a 4% são pelos motivos previstos na lei de 1984 (malformação, violação ou perigo para a saúde física ou psíquica da mulher); os restantes 96% a 97% dos casos são sem razão apresentada pela mulher. E não serve nem colhe o argumento de que se conseguiu saber, com esta lei, quantos abortos se realizam (a estatística vale mais do que a vida humana?) ou que se está a diminuir o número de abortos, ano após ano. É bem sabido como é que tal está a operar-se: basta saber como andam os números da pílula dita ‘do dia seguinte’, também ela, em muitos casos, abortiva, e que contribui, com custos sérios para a saúde da mulher, para antecipar o abortamento posterior.

Não nos merece isto uma profunda reflexão e inquietação? Vale assim tão pouco a vida de cada um de nós? Quanto vale, afinal, para nós, a dignidade da vida humana?